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Reforma Tributária: o guia rápido para quem não é contador

Por Dr. Geraldo R. Quintanilha 29 de maio de 2026 Leitura: 10 min

A maior mudança no sistema tributário brasileiro em quase 60 anos já começou — e não é assunto só de contador. Ela vai mexer no preço do que a sua empresa vende, no seu fluxo de caixa e nos créditos que você aproveita (ou perde). Este guia explica, sem juridiquês, o que está mudando e o que fazer agora.

Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132 aprovou a Reforma Tributária do consumo. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 detalhou as regras, e ao longo de 2026 vieram os regulamentos do IBS e da CBS. Não é mais "vai mudar": já está mudando, e o calendário vai até 2033. Quem entende o jogo agora decide com calma; quem deixar para depois vai decidir sob pressão.

01O que muda, em uma frase

Cinco tributos sobre consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — estão sendo substituídos por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado, em dois níveis), mais um imposto sobre produtos nocivos. Sai uma colcha de retalhos com regras diferentes em cada estado e município; entra um sistema único, com crédito amplo e cobrança no destino.

02Do velho ao novo: o que sai e o que entra

Três siglas novas concentram tudo:

Novo tributoSubstituiQuem administra
CBSPIS, COFINS e IPI*União (federal)
IBSICMS e ISSEstados e municípios (Comitê Gestor)
ISUnião

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne ICMS (estadual) e ISS (municipal), com gestão compartilhada por um Comitê Gestor nacional. Juntos, formam o "IVA dual". O IS (Imposto Seletivo), apelidado de "imposto do pecado", incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas. O IPI será zerado na maioria dos casos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus.

03Os cinco pilares do novo sistema

Mais importante que decorar siglas é entender a lógica. O modelo se apoia em cinco mecanismos:

04A alíquota de 26,5%: por que o número assusta

A alíquota de referência do IVA dual deve girar em torno de 26,5% — a lei fixou esse patamar como teto até 2030, com o objetivo de não aumentar nem reduzir a arrecadação total ("neutralidade"). É uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, e o número costuma assustar.

Mas atenção: alíquota cheia não é o que a maioria das empresas efetivamente paga. Com o crédito amplo, o tributo incide só sobre o valor agregado em cada etapa. O que importa para o seu bolso não é a alíquota nominal, e sim a carga efetiva depois dos créditos — e ela varia muito conforme o setor e a estrutura de custos.

05O cronograma ano a ano

2026

Fase de testes

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com destaque obrigatório na nota fiscal. Valores podem ser compensados — quem cumpre as obrigações praticamente não tem custo extra.

2027

CBS cheia

PIS e COFINS são extintos; a CBS passa a ser cobrada. Começa o Imposto Seletivo. IPI é zerado (salvo Zona Franca).

2029–32

Transição do IBS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

2033

Modelo pleno

ICMS e ISS extintos. O novo sistema — CBS, IBS e IS — entra em vigor por completo.

Repare que 2026 é um ano de preparação disfarçado de "teste". As alíquotas são simbólicas, mas as obrigações acessórias e o destaque na nota fiscal já valem. Quem ajustar os sistemas agora chega em 2027 sem sustos.

06Quem ganha e quem sente o impacto

Não existe efeito único: a Reforma redistribui a carga. De forma geral:

A pergunta certa não é "a Reforma é boa ou ruim?", e sim "o que ela faz especificamente com o meu modelo de negócio?". A resposta muda de empresa para empresa.

07Regimes específicos e diferenciados

Nem todo setor segue a regra-padrão do IVA. A lei criou dois tipos de exceção:

Se a sua empresa está em um desses grupos, a conta é diferente da regra geral — e vale uma análise dedicada.

08Split payment: a mudança silenciosa que mexe no seu caixa

Talvez o ponto menos comentado e mais relevante para a gestão financeira. No split payment, quando o cliente paga, o valor do imposto é separado e recolhido automaticamente — antes de cair na sua conta. Na prática, parte do dinheiro que hoje transita pelo seu caixa deixa de transitar.

Isso reduz a margem para "usar" temporariamente o imposto como capital de giro, algo comum hoje. Empresas que dependem desse fôlego precisam repensar o fluxo de caixa antes que o mecanismo entre em vigor.

09Simples Nacional: continuar ou sair?

Quem está no Simples ganhou uma decisão nova. É possível permanecer no regime simplificado, mas há um detalhe: empresas do Simples podem gerar menos crédito para seus clientes no novo modelo, o que pode torná-las menos competitivas em vendas para outras empresas (B2B). Em alguns casos, sair do Simples e ir para o regime regular passa a fazer sentido. É uma conta que precisa ser feita caso a caso — e que pode mudar a estratégia comercial da empresa.

O que fazer ainda em 2026

10A lei é só o começo: quem regulamenta o quê

Aqui está um ponto que costuma passar despercebido e faz toda a diferença na prática: a Lei Complementar 214/2025 diz "o quê", mas o "como" vem depois, em camadas de normas infralegais que mudam com frequência. Quem acompanha só a lei está vendo metade do filme.

A hierarquia funciona assim:

CamadaNormaDefine
ConstituiçãoEC 132/2023A estrutura da Reforma
Lei ComplementarLC 214/2025As regras gerais de CBS, IBS e IS
RegulamentosDecreto / ResoluçãoO detalhamento operacional
Atos infralegaisPortarias / INs / Atos ConjuntosObrigações, prazos, procedimentos
Notas técnicasNF-e / NFC-eComo destacar os tributos na nota

Em abril de 2026 vieram os regulamentos que dão vida à lei — e que é preciso acompanhar de perto:

Por que isso importa para você? Primeiro, porque o calendário de obrigações está nesses atos, não na lei: a partir de 1º de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples que não destacarem CBS e IBS na nota podem ser penalizadas. Segundo, porque o IBS é regulado pelo Comitê Gestor e a CBS pela Receita — dois reguladores diferentes para o mesmo fato — e especialistas já apontam o risco de divergência entre os dois regulamentos. Acompanhar essa regulamentação em movimento é parte essencial do trabalho de adaptação; uma regra nova pode mudar uma decisão tomada com base apenas na lei.

11Conclusão

A Reforma Tributária não é um evento de 2033 — é um processo que já está em curso e cuja preparação acontece agora, na janela de 2026. Quem trata o tema como urgência estratégica protege caixa, preserva créditos e evita decisões apressadas lá na frente. Quem espera, decide correndo e, muitas vezes, paga mais caro do que precisava.

Quer saber o impacto da Reforma no seu negócio?

Posso analisar o seu caso e indicar os próximos passos, na via consultiva ou contenciosa.

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Dr. Geraldo R. Quintanilha
Advogado · OAB/RJ 231.237 · Direito Tributário

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB. As regras da Reforma Tributária estão em fase de regulamentação e podem sofrer alterações. Este texto não substitui a análise individual de cada caso por profissional habilitado.